Liminar passa a proibir bloqueio de rodovias por caminhoneiros
— 21 de maio de 2018O juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão da Seção Judiciária da Paraíba concedeu neste domingo (20) uma liminar que determina que manifestantes se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem de veículos em rodovias federais no estado, sob pena de multa de R$ 200 mil ao SINDITAC-PB (Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas no Estado da Paraíba) e a FECONE (Federação Interestadual dos Transportes Rodoviários Autônomos de Cargas e Bens da Região Nordeste), bem como, R$ 20 mil por pessoa física participante, por hora de interdição.
A decisão judicial foi tomada em resposta a uma ação de interdito proibitório movida pela Advocacia Geral da União (AGU), que, por sua vez, foi acionada pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba.
A decisão judicial autoriza a Polícia Rodoviária Federal, com o auxílio da Polícia Militar, a anotar as placas dos veículos que estejam impedindo ou dificultando a livre circulação, solicitar dados relativos à própria identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e documentos dos veículos.
Entidades representativas de caminhoneiros agendaram para a manhã desta segunda-feira (21) uma série de manifestações contra os sucessivos reajustes dos preços dos combustíveis. Os protestos teriam início às 6 horas da manhã.